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Regime Supletivo

A sua frequência é restrita à componente de formação artística especializada.
Conforme o estipulado pela Portaria nº 1550/2002 de 26 de Dezembro e pelo Despacho nº 18041/2008 de 4 de Julho, pode ingressar no regime supletivo os alunos que não reúnam condições para frequentar o regime articulado e que se encontrem a frequentar o ensino básico ou secundário e não tenham idade superior a 18 anos. O desfasamento relativo ao ensino regular não pode ser superior a dois anos.

Oferta Educativa

Oferecemos uma grande diversidade de cursos de elevada qualidade. Para miúdos e graúdos, para diferentes gostos musicais, em qualquer grau de aprendizagem.

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